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Seus Direitos

  • Qualidade no Ensino
  • Acesso ao programa da disciplina, juntamente com a ementa, bem como os critérios, período e tipo de avaliação
  • Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita.
  • Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica.
  • Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE).
  • Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto.
  • Usar de seu livre direito de expressão.
  • Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.
  • Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro/Faculdade, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade.
  • Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade.
  • Receber assistência à saúde através da Divisão Médica e Odontológica administrada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
  • Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso.
  • Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária.
  • Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.

Seus Deveres

  • Valorizar a Universidade pública e gratuita.
  • Freqüentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor.
  • Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor.
  • Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas.
  • Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade.
  • Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade.
  • Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.

Penalidades

A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

De acordo com o Regimento Geral da UFC - Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:

  • Advertência Verbal
    Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro ou Faculdade.
  • Repreensão
    Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:
    • Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos.
    • Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC.
    • Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade.
    • Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado.
    • Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.
  • Suspensão
    • Suspensão de 3 a 15 dias: Esta pena será aplicada nos seguintes casos:
      • Reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão.
         
      • Agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
    • Suspensão de 16 a 90 dias: Esta pena será aplicada nos seguintes casos:
      • Reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade.
      • Agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade.
      • Prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
  • Desligamento:
    Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.

fonte: www.ufc.br

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