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22.03.2008

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Seus Direitos
- Qualidade no Ensino
- Acesso ao programa da disciplina,
juntamente com a ementa, bem como os critérios, período e tipo de
avaliação
- Tomar conhecimento do resultado das
avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e
receber a prova, caso se trate de avaliação escrita.
- Ser orientado pelo professor da
disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de
sua vida acadêmica.
- Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA)
e no Diretório Central dos Estudantes (DCE).
- Ser formalmente representado nos
Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e
voto.
- Usar de seu livre direito de
expressão.
- Ter assegurada ampla defesa nos casos
de aplicação de penas disciplinares.
- Recorrer ao órgão competente
(Pró-Reitorias, Direção de Centro/Faculdade, Departamento, Coordenação
de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer
ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade.
- Concorrer à representação estudantil,
tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade.
- Receber assistência à saúde através
da Divisão Médica e Odontológica administrada pela Pró-Reitoria de
Assuntos Estudantis.
- Participar de Estágios que visem ao
aperfeiçoamento em seu Curso.
- Poder participar de todas as
atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária.
- Receber todas as informações a
respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.
Seus Deveres
- Valorizar a Universidade pública e
gratuita.
- Freqüentar as atividades de ensino e
entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor.
- Cumprir, com probidade, as tarefas
escolares determinadas pelo professor.
- Devolver, em perfeito estado e nos
prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas
bibliotecas.
- Zelar pelo patrimônio científico,
cultural e material da Universidade.
- Tratar com respeito e atenção os
discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer
dependência da Universidade.
- Comprometer-se com a qualidade do
ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.
Penalidades
A ordem disciplinar deverá contar com a
participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da
necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como
condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.
De acordo com o Regimento Geral da UFC -
Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:
- Advertência Verbal
Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido,
oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro ou Faculdade.
- Repreensão
Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem
uma ou mais de uma das seguintes infrações:
- Improbidade na execução dos
trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou
conceito, para fins didáticos.
- Inutilização ou retirada de
avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas
dependências da UFC.
- Retirada, sem permissão da
autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da
Universidade.
- Dano ao patrimônio científico,
cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser
acumulada com a indenização pelo prejuízo causado.
- Comportamento inadequado que
impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares,
científicos, culturais e administrativos.
- Suspensão
- Suspensão de 3 a 15 dias: Esta
pena será aplicada nos seguintes casos:
- Reincidência nas faltas
configuradas no item Repreensão.
- Agressão física ou moral a
outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
- Suspensão de 16 a 90 dias: Esta
pena será aplicada nos seguintes casos:
- Reincidência em atitudes de
agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas
dependências da Universidade.
- Agressão física ou moral
praticada contra membro do corpo docente ou da administração
universitária em qualquer lugar da Universidade.
- Prática de delitos, nas
dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
- Desligamento:
Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas
no item Suspensão.
fonte:
www.ufc.br
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